quinta-feira, 17 de agosto de 2006

Câmara entra com agravo contra liminar que suspendeu sessão de cassação

17/08/2006 15h50 - Atualizado em 17/08/2006 15h50

Câmara entra com agravo contra liminar que suspendeu sessão de cassação

 
A Câmara de Vereadores de Santa Rita do Pardo protocolou esta semana agravo regimental contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que suspendeu sessão extraordinária que julgaria pedido de cassação de cinco parlamentares réus em processo crime de concussão. Os vereadores, Ana Ruthi Martins Faustino, Antonio Carlos Castelo Branco, Marcelo Gulart, Oziel Dias Leal e Zenilda Gregório de Souza, impetraram mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara Municipal, pleiteando medida liminar no sentido de suspender os efeitos das Resoluções 004 a 008, de 09 de maio de 2006, bem como a reintegração aos respectivos mandatos e a declaração de nulidade da instauração do procedimento adotado na instrução do processo ético-parlamentar. Em sentença publicada no dia 17 de julho, a Juíza da Comarca de Brasilândia extinguiu o processo mandametal sem julgamento do mérito, ou seja, pela falta de interesse de agir dos vereadores, ante a inexistência de direito a ser assegurado via mandado de segurança quando os fatos narrados não demonstravam violação a direito líquido e certo. Inconformados os cinco parlamentares interpuseram Apelação no intuito de ver reformada a sentença. Eles ajuizaram ação cautelar, requerendo a concessão de medida liminar para suspender o trâmite do processo ético-parlamentar. Os vereadores alegaram: desrespeito pelo processo ético-parlamentar a garantias e princípios constitucionais; inépcia da denúncia; ilegitimidade do denunciante, irregularidade no recebimento da denúncia, ausência de votação sobre cada infração imputada; irregularidades na constituição da Comissão Processante; afronta à garantia do devido processo legal, entre outros motivos. AGRAVO REGIMENTAL Contra essa decisão foi interposto agravo regimental, pela Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, alegando que não há que se falar em inépcia da denúncia, ilegitimidade do denunciante, irregularidade no recebimento da denúncia, tampouco ausência de votação sobre cada infração imputada. PRISÃO Os cinco vereadores foram presos em flagrante na madrugada do dia 12 de abril de 2006, enquanto, valendo-se de seus mandatos, tentavam extorquir a Prefeita Municipal Eledir Barcelos (PT), para que aprovassem projetos de interesse do Poder Executivo, bem como deixassem de promover quaisquer investigações contra a então Prefeita, tendo sido amplamente divulgado pelos veículos de comunicação, de nível nacional, conforme documentação acostada aos autos. IMPROBIDADE Desta feita, foi encaminhado à Câmara Municipal denúncia subscrita pelo eleitor Francisco Renato de Souza, relatando o fato ocorrido no dia 12 de abril de 2006. Souza sustentou ainda na denúncia que a conduta dos agravados configura uso do mandato para fins de corrupção. Assim, pleiteou à Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo a constituição de Comissão Processante para instauração de processo administrativo contra os vereadores denunciados. COMISSÃO PROCESSANTE A Câmara de Vereadores é composta por nove membros (vereadores), sendo: Ana Ruthi Martins Faustino (PL); Antônio Carlos Castelo Branco (PL); Miltinho (PL); Zenilda Gregório de Souza (PL); Cleudenide Ferreira de Freitas (PT); Josué Nogueira Martinez (PT); André Ribeiro (PMDB); Oziel Dias Leal (PDT); Marcelo Gulart (PT) Destes, Ana Ruthi Martins Faustino (PL), Antônio Carlos Castelo Branco (PL), Marcelo Gulart (PT), Oziel Dias Leal (PDT) e Zenilda Gregório de Souza (PL), foram denunciados, não podendo, evidentemente, compor a Comissão Processante. Restaram os vereadores não impedidos, José Milton de Souza (PL), Cleudenide Ferreira de Freitas (PT), Lolo (PT), André Ribeiro (PMDB). Estando presos os cinco vereadores, desde o dia 12 de abril, foram convocados os respectivos suplentes, representantes do PMN, PT, PDT e PL. Considerando o número de vereadores não impedidos de compor a Comissão Processante, a sua constituição atendeu, na medida do que foi possível, à proporcionalidade partidária. A DEFESA ‘Destarte, os atos administrativos perpetrados pela Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo/MS sob a atual presidência, não configuram ato ilegal ou abusivo, estando amparados pela legislação municipal (Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal), e ainda pela Lei de Improbidade Administrativa (art. 20)’. O trecho do texto faz parte do Agravo Regimental impetrado pela Câmara. DANOS Os advogados da Câmara, José Valeriano Fontoura e Katiana Arazawa, alegam que embora passível de reversão, a liminar concedida provocará danos irreparáveis ao Legislativo Municipal de Santa Rita do Pardo. ‘Uma vez que terá que aceitar em seu pequeno quadro de vereadores, cinco cidadãos totalmente despidos de crédito pela população local e cuja atuação impedirá procedimento administrativo ético-parlamentar que visa apurar denúncia de corrupção em virtude do fato amplamente noticiado nos presentes autos’, mencionam no pedido. A decisão do Tribunal de Justiça deverá ser publicado nos próximos dias.

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